24 de maio de 2009

Estatuto Comissão de Formatura

às 23:07
Caros,

Segue o Estatuto da Comissão de Formatura que foi realizado tendo em vista todos os aspectos importantes e relevantes para os trabalhos desta e sua relação com associados e contratados. São 45 artigos elaborados cuidadosamente para a realização perfeita de uma formatura à altura de absolutamente todas as expectativas.





ESTATUTO - COMISSÃO DE FORMATURA “AD GLORIAM”
COMISSÃO DE FORMATURA DA TURMA DE DIREITO 2010/2
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA / CAMPUS GOIÂNIA


CAPÍTULO I ‐ DA ORIGEM, ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º ‐ Sob a denominação de "Comissão de Formatura Ad Gloriam", fica constituída uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente Estatuto Social.
Art. 2º ‐ A Comissão de Formatura Ad Gloriam não terá sede própria e será instalada em local, que será propício para este fim, e o foro é o da Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 3º ‐ A Comissão terá por finalidade instituir meios financeiros e procedimentos gerais para a realização e organização das solenidades de formatura, objetivando conglomerar alunos do Curso de Direito, turma 2010/2, da Universidade Salgado de Oliveira / Campus Goiânia ‐ GO.
Art. 4º ‐ O tempo de vigência desta associação é determinado pela data de registro do respectivo ato constitutivo no órgão competente e encerrará com o término das solenidades previstas.
Art. 5º ‐ A Comissão de Formatura Ad Gloriam é composta dos poderes Deliberativo, Fiscal e Executivo:
I ‐ Poder Deliberativo, competência das Assembléias Gerais;
II ‐ Poder Executivo, competência do Conselho Diretor;
III ‐ Poder Fiscal, competência do Conselho Fiscal.


CAPÍTULO II ‐ DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 6º ‐ A Comissão de Formatura terá como órgão Deliberativo as denominadas "Assembléias Gerais", sendo estas soberanas para decidir as ações da Comissão e compõem‐se pelo Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e todos os sócios regularmente inscritos e em dia com suas obrigações.
Art. 7º ‐ A Assembléia Geral será convocada sempre que a Comissão atuar em questões que devam exigir o pronunciamento dos sócios e demais conselhos.
Parágrafo Único ‐ As Assembléias Gerais realizar‐se‐ão em primeira chamada com quórum mínimo de cinqüenta por cento dos sócios mais um, e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer quórum.
Art. 8º ‐ Podem convocar a Assembléia Geral o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal ou iniciativa de 1/3 dos seus associados. Marcada e devidamente publicada com horário, local e pauta definida. Devendo‐se cumprir o prazo de cinco dias de antecedência.
Art. 9º ‐ As deliberações da Assembléia serão tomadas pelo voto livre e direto dos associados.
Art. 10 ‐ Todas as Assembléias Gerais e suas respectivas deliberações deverão ser lavradas em ata assinada pelos presentes.


CAPÍTULO III ‐ DO CONSELHO DIRETOR

Art. 11 ‐ A Comissão de Formatura terá como órgão Executivo o denominado "Conselho Diretor", sendo este responsável pela realização e execução de todas as ações e atos inerentes a consecução dos objetivos da Comissão de Formatura e compõem‐se por integrantes do quadro social eleitos para as devidas funções.
Art. 12 ‐ As Assembléias Gerais terão competência para analisar e deliberar sobre exclusões e, se necessário, as respectivas inclusões de membros do Conselho Diretor.
Art. 13 ‐ Responderão civil e/ou criminalmente os integrantes do Conselho Diretor que, no exercício de suas funções, vierem a transgredir as normas vigentes e colocarem em risco o patrimônio da Associação, não cumprindo seu papel ético e de responsabilidade que deve nortear as ações da Comissão de Formatura.
Art. 14 ‐ O Conselho Diretor é órgão não remunerado e não terá benefícios financeiros oriundos das atividades realizadas pela Comissão de Formatura.
Art. 15 ‐ Ao Conselho Diretor cabe apresentar os balancetes mensais, semestrais e finais, ao Conselho Fiscal e aos Associados.
Art. 16 ‐ O Conselho Diretor será composto por 10 membros, distribuídos em seus respectivos cargos:
I ‐ Presidente;
II ‐ Vice‐Presidente;
III ‐ Secretário;
IV – 2º Secretário;
V ‐ Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VIII – Quatro Conselheiros.
Art. 17 ‐ São atribuições específicas do Presidente do Conselho Diretor:
I ‐ Representar a Comissão de Formatura judicialmente e extra‐judicialmente;
II ‐ Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
III ‐ Cumprir indiscriminadamente, o presente Estatuto e as decisões emanadas;
IV ‐ Proferir voto de qualidade ("voto de minerva");
V ‐ Subscrever, juntamente com o Secretário, todos os documentos e correspondências;
VI ‐ Autorizar e visar, juntamente com o Tesoureiro, sobre despesas e receitas da Associação;
VII ‐ Autorizar e visar, com o Tesoureiro, as contas a pagar, os depósitos bancários e os cheques;
VIII – Contato com homenageados e convidados especiais para os eventos de formatura.
Art. 18 ‐ São atribuições específicas do Vice‐Presidente do Conselho Diretor:
I ‐ Auxiliar o Presidente na execução de suas atividades de acordo com o artigo 17;
II ‐ Substituir o Presidente em caso de ausência temporária ou definitiva.
Art. 19 ‐ São atribuições específicas do Secretário do Conselho Diretor:
I ‐ Dirigir a secretaria;
II ‐ Manter em dia a correspondência e o expediente da Associação;
III ‐ Subscrever, juntamente com o Presidente, todos os documentos e correspondências;
IV – Secretariar, convocar e organizar as Assembléias Gerais e as Reuniões do Conselho Diretor;
V ‐ Manter rigorosamente transcritos o Livro Ata das Assembléias e Reuniões;
VI – Realizar e organizar o cadastro dos formandos associados.
Art. 20 ‐ São atribuições específicas do 2º Secretário do Conselho Diretor:
I ‐ Auxiliar o Secretário na execução de suas atividades de acordo com o artigo 19;
II ‐ Substituir o Secretário em caso de ausência temporária ou definitiva.
Art. 21 ‐ São atribuições específicas do Tesoureiro do Conselho Diretor:
I ‐ Dirigir a tesouraria;
II ‐ Contabilizar em livro próprio o movimento financeiro da Comissão de Formatura;
III ‐ Apresentar relatório financeiro ao Conselho Diretor, ao Conselho Fiscal e em Assembléias;
IV ‐ Autorizar e visar, juntamente com o Presidente, despesas e receitas da Associação;
V ‐ Autorizar e visar, com o Presidente, as contas a pagar, os depósitos bancários e os cheques;
VII – Realizar e organizar o controle da ficha financeira de cada formando associado.
Art. 22 ‐ São atribuições específicas do 2º Tesoureiro do Conselho Diretor:
I ‐ Auxiliar o Tesoureiro na execução de suas atividades de acordo com o artigo 21;
II ‐ Substituir o Tesoureiro em caso de ausência temporária ou definitiva.
Art. 23 ‐ São atribuições específicas dos Conselheiros do Conselho Diretor:
I ‐ Executar e auxiliar de forma direta ações para a consecução dos objetivos da comissão;
I ‐ Participar de projetos de formulação de eventos da Comissão de Formatura;
II ‐ Contatar patrocinadores para as Atividades da Associação;
III ‐ Contatar firmas e empresas que cuidem de produtos e serviços de interesse da Comissão;
IV ‐ Comunicar e publicar aos Associados as atividades desenvolvidas pela Comissão de Formatura;
V ‐ Exercer o controle e cobrança do pagamento das mensalidades em conjunto com a Tesouraria;


CAPÍTULO IV ‐ DO CONSELHO FISCAL

Art. 24 ‐ A Comissão de Formatura terá como órgão Fiscal o denominado "Conselho Fiscal", sendo esteresponsável pela verificação dos atos realizados pelo Conselho Diretor, com competência para fiscalização e análise dos balancetes apresentados e suas respectivas documentações.
Art. 25 ‐ Ao Conselho Fiscal devem ser apresentados pelo Conselho Diretor os balancetes mensais, semestrais e finais. Com suas respectivas documentações.
Parágrafo Único ‐ Será convocada reunião para apresentação destes balancetes, ao início e final de cada semestre letivo.
Art. 26 ‐ O Conselho Fiscal será representado por um integrante de cada turma dos acadêmicos associados, devidamente matriculado.
Parágrafo Único ‐ O número de integrantes do Conselho corresponderá à quantidade de turmas.
Art. 27 ‐ Os integrantes do Conselho Fiscal serão eleitos para mandato com duração de um semestre, havendo nova eleição a cada início de semestre letivo
Parágrafo 1º ‐ Não haverá limite de reeleição do integrante, mesmo que reeleito em turma
diferente da originária.
Parágrafo 2º ‐ É impedido aos membros do Conselho Diretor participar do Conselho Fiscal

CAPÍTULO V ‐ DOS ASSOCIADOS
Art. 28 ‐ Poderão Integrar o quadro social, na qualidade de sócio, todos os universitários devidamente matriculados no Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, Campus Goiânia – GO, que tiverem colação de grau prevista para o primeiro semestre de 2011.
Art. 29 ‐ Serão considerados associados todos aqueles que, sem impedimento legal, se manifestarem expressamente e assinarem o Termo de Adesão da presente Comissão de Formatura, devidamente aprovado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único ‐ Poderão ser admitidos novos sócios durante todo o período de atuação da
Comissão de Formatura, respeitando‐se o princípio da igualdade de valores, em que ao final das atividades desta, todos os sócios tenham despendido a mesma quantia.
Art. 30 ‐ São deveres dos Associados:
I ‐ Comparecer às Assembléias Gerais sempre que convocados;
II ‐ Comprometer‐se com todos os atos e atividades da Comissão de Formatura;
III ‐ Cumprir os dispositivos do presente Estatuto, bem como as decisões emanadas em Assembléia Geral e pelo Conselho Diretor;
IV ‐ A participação, quando requisitada, em grupos de trabalho que venham a ser formados para a consecussão dos objetivos da Comissão;
V ‐ Efetuar o pagamento das contribuições fixadas dentro de seus vencimentos, assim como
guardar os respectivos comprovantes.
Parágrafo Único ‐ O associado que não satisfazer as exigências dos incisos de II a V não fará jus aos benefícios do presente Estatuto.
Art. 31 ‐ São direitos dos Associados:
I ‐ Participar das Assembléias Gerais, com poder de voz e voto;
II ‐ Integrar o Conselho Diretor na vacância de cargo, assim como Integrar o Conselho Fiscal;
II ‐ Requerer seu afastamento do quadro de associados, obedecidos os critérios estabelecidos neste Estatuto;
III ‐ Requerer do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal informações e esclarecimentos relacionados à administração e funcionamento da Comissão;


CAPÍTULO VI ‐ DO AFASTAMENTO E PENALIDADES AOS ASSOCIADOS

Art. 32 ‐ Todos os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Comissão de Formatura, proporcional a sua participação no patrimônio financeiro da Associação.
Art. 33 ‐ O Associado poderá requerer afastamento do quadro de associados por motivo de força maior, a ser deferido pelo Conselho Diretor.
Art. 34 ‐ O Associado que não cumprir com suas obrigações para com a Associação é passível de penalidades impostas pelo Conselho Diretor, a saber:
I ‐ Advertência escrita, como penalidade preliminar;
II ‐ Exclusão, com perda total de direitos, somente cabível 60 (sessenta) dias após aplicação do
disposto no inciso I;
Parágrafo Único ‐ Sofrerá as penalidades previstas:
I ‐ O associado que vier a transgredir as normas vigentes neste Estatuto e colocar em risco o
patrimônio da Associação.


CAPÍTULO VII ‐ DOS RECURSOS

Art. 35 ‐ O patrimônio da Comissão de Formatura é ilimitado e será representado pela sua receita, como também, por bens e direitos adquiridos ou doados.
Art. 36 ‐ Constituem elementos de receita todos os valores assim considerados pelas técnicas aplicáveis à espécie e ainda:
I ‐ Contribuições e mensalidades dos sócios;
II ‐ Produtos de eventuais atividades lucrativas;
III ‐ Doações e subvenções.
Art. 37 ‐ Todos os valores que se constituírem em receita deverão ser depositados em conta bancária desta Capital em nome da Comissão de Formatura.
Art. 38 ‐ Considera‐se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da Comissão de Formatura com o objetivo de realizar seus fins.
Parágrafo Único ‐ Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora da estritamente necessária para o perfeito funcionamento e continuidade das atividades institucionais, iniciadas e programadas, pela Comissão de Formatura.
Art. 39 ‐ As despesas efetuadas serão sempre pagas por cheques nominais, a exceção de pequenas despesas que poderão ser pagas em espécie, e seus subscritores serão civil e penalmente responsáveis, estendendo‐se esta última condição a todo o patrimônio da Comissão de Formatura.
Parágrafo Único ‐ Fica instituído, para as citadas pequenas despesas, o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 40 ‐ As receitas e despesas deverão ser lançadas num Livro de Controle da Comissão de Formatura, com seus devidos documentos e notas, e estará à disposição dos componentes do Quadro Social, quando devidamente solicitado ou nas Assembléias Gerais.
Art. 41 ‐ O conselho Diretor deve apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, semestrais e finais, com suas respectivas documentações.
Parágrafo Único ‐ Será convocada reunião para apresentação destes balancetes, ao início e final de cada semestre letivo.


CAPÍTULO VIII ‐ DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42 ‐ A liquidação final do ativo líquido da Comissão de Formatura será processada após o encerramento de todas as suas atividades.
Parágrafo Único ‐ Caso haja saldo credor no balancete de encerramento das atividades da Comissão de Formatura, este será mantido em aplicação, ficando a última Assembléia Geral a ser realizada como competente para deliberar sobre o seu destino.
Art. 43 ‐ Qualquer mudança, emenda ou reforma neste Estatuto deverá ser aprovada por Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 44 ‐ Os casos omissos deste Estatuto serão supridos em Assembléia Geral.
Art. 45 ‐ Extinguir‐se‐á esta associação após quitação de todas as despesas sob sua responsabilidade e pela realização de todas as solenidades de Formatura.



Goiânia, 30 de Março de 2009

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